AIH

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Informações de AIH (fonte: CD Reduzido, ano 1994)

MANUAL DA AIH


I - INTRODUÇÃO

Com a promulgação da Constituição de 1988, regulamentada através da Lei Orgânica da Saúde (lei no. 8080 de 19 de setembro de 1990), foi instituído o Sistema Único de Saúde - SUS, ficando o INAMPS incumbido de implantar o SIH-SUS (Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde), a partir de 19 de Julho de 1990 em âmbito nacional, tendo como base o Sistema de Assistência Médico Hospitalar da Previdência Social - SAMHPS, e seu instrumento a AIH (Autorização de Internação Hospitalar), em toda Rede Hospitalar Própria, Federal, Estadual, Municipal e Privada (Filantrópica e Lucrativa), regulamentada pela RS/INAMPS no. 9 227 de julho de 1992. A PT/MS/SNAS no. 16 de 08 de janeiro de 1991, implantou no SIH-SUS a tabela única de Remuneração para Assistência à Saúde em nível hospitalar. O acervo de informações e valores do SAMHPS passou a compor a base do SIH-SUS.


II - OBJETIVOS

1 - Informar sobre o SIH-SUS, sua implantação e características gerais.

2 - Fornecer instrumentos aos Gestores Estaduais e Municipais para a adequada administração do Sistema.

3 - Capacitar os servidores das unidades hospitalares (Federais, Estaduais, Municipais, Filantrópicas e Privadas Lucrativas), integrantes do Sistema, a manusear e preencher corretamente os documentos que a eles se referem.


III - DOCUMENTOS DO SISTEMA

1 - LAUDO MÉDICO PARA EMISSÃO DE AIH

O Laudo Médico é o instrumento para solicitação de internação do paciente em Hospitais integrantes do SIH-SUS.

O Laudo Médico deverá ser corretamente preenchido em todos os seus campos.

2 - AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR - AIH

A AIH é o documento hábil para identificar o paciente e os serviços prestados sob regime de internação hospitalar. Fornece informações para o gerenciamento do Sistema e, através dele, os Hospitais, Profissionais e Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia (SADT) receberão pelos serviços prestados ao usuário.

A AIH poderá ser apresentada pela Unidade Hospitalar Prestadora de Serviços de duas maneiras: em papel ou em meio magnético.

2.1 - AIH EM PAPEL

2.1.1 - A AIH DE IDENTIFICAÇÃO 1

É emitida exclusivamente pelos órgãos autorizados pelo SUS, em 3 (três) vias, com numeração própria, pré-impressa. A primeira via é arquivada no órgão emissor. A 2a. e 3a. vias serão levadas ao Hospital pelo paciente ou responsável.

A 2a. via é encaminhada para processamento e a 3a. via é arquivada no prontuário do paciente.

2.1.2 - AIH DE IDENTIFICAÇÃO 3

AIH complementar para ser usada em casos de continuação ou rasura da AIH-1.

Possui duas vias: a 1a. via será enviada com a AIH-1 para processamento, e a 2a. via é arquivada no prontuário do paciente.

2.1.3 - AIH DE IDENTIFICAÇÃO 5

AIH utililizada em casos de longa permanência nas especialidades de Psiquiatria e Crônico ou Fora de Possibilidade Terapêutica (FPT).

2.2 - AIH EM MEIO MAGNÉTICO

2.2.1 - AIH DE IDENTIFICAÇÃO 7

É emitida exclusivamente pelos órgãos autorizados pelo SUS, com numeração própria, pré-impressa.

E emitida em duas vias. A 1a. via será levada ao hospital pelo paciente ou responsável, e a 2a. via arquivada pelo órgão Emissor no prontuário do paciente.

2.2.2 - AIH DE IDENTIFICAÇÃO 5

Utilizada em casos de longa permanência nas especialidades de Psiquiatria e Crônico ou Fora de Possibilidade Terapêutica (FPT).

A coleta dos dados da AIH destinados ao processamento observa as características dos arquivos e o fluxo de informações definidos no Manual das Unidades Hospitalares, fornecido pelo Departamento de Informática do SUS da Fundação Nacional de Saúde.

3 - FICHA CADASTRAL DE HOSPITAL - FCH

A Ficha Cadastral de Hospital (FCH) é o instrumento para o Gestor incluir, alterar ou excluir Unidades Hospitalares no Cadastro de Hospitais do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SIH-SUS).

O CGC da Unidade Hospitalar é a chave de acesso ao SIH-SUS, constituindo elemento indispensável para identificação dos Hospitais no Sistema, sendo obrigatório seu preenchimento em toda FCH, qualquer que seja a sua função.

O preenchimento da FCH deverá ser feito preferencialmente em máquina de escrever. Caso seja preenchida à mão, usar letra de imprensa com os caracteres maiúsculos, em tinta preta ou azul.

A emissão do documento será em 3 (três) vias, com a seguinte destinação: 1a. via - DATASUS 2a. via - GESTOR SUS 3a. via - HOSPITAL

O preenchimento da Ficha Cadastral de Hospital - FCH deverá ser efetuado de acordo com as instruções contidas no Manual de Preenchimento de FCH.

4 - FICHA CADASTRAL DE TERCEIRO - FCT

A Ficha Cadastral de Terceiro - FCT é o instrumento para o Gestor incluir, alterar ou excluir Terceiros no Cadastro do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH-SUS.

O CGC/CPF do terceiro, conforme for o caso, é a chave de acesso ao SIH-SUS, constituindo elemento indispensável para identificação dos Terceiros no Sistema, sendo obrigatório o preenchimento em toda FCT, qualquer que seja a sua função.

O preenchimento da FCT deverá ser feito preferencialmente em máquina de escrever. Caso seja preenchida à mão, usar letra de imprensa com os caracteres maiúsculos, em tinta preta ou azul.

A emissão do documento será em 3 (três) vias, com a seguinte destinação: 1a. via - DATASUS 2a. via - GESTOR SUS 3a. via - PRESTADOR

O preenchimento da Ficha Cadastral de Terceiro - FCT deverá ser efetuado de acordo com as instruções contidas no Manual de Preenchimento de FCT.

5 - FORMULÁRIOS DE CADASTRAMENTO DE BENEFICIÁRIO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - FCBPA

O formulário de Cadastramento de Beneficiário de Pensão Alimentícia - FCBPA é o instrumento para o Gestor incluir, alterar ou excluir Beneficiários de Pensão Alimentícia no Cadastro de Terceiros do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde (SIH-SUS).

O CPF do Profissional e do Beneficiário são chaves de acesso ao SIH-SUS constituindo elemento indispensável para identificação dos terceiros no sistema, sendo obrigatório seu preenchimento em toda FCBPA, qualquer que seja a sua função.

O preenchimento da FCBPA deverá ser feito preferencialmente em máquina de escrever. Caso seja preenchida à mão, usar letra de imprensa com os caracteres maiúsculos, em tinta preta ou azul.

A FCBPA deverá ser encaminhada juntamente com o Mandado Judicial.

A emissão do documento será em 3 (três) vias, com a seguinte destinação: 1a. via - DATASUS 2a. via - GESTOR SUS 3a. via - BENEFICIÁRIO


IV - FLUXO

1 - CONSULTA

A consulta médica poderá ocorrer em:

1 - Consultório médico credenciado ou cadastrado no SUS;

2 - Unidades Ambulatoriais Públicas (Federais, Estaduais, Municipais) e Privadas, (Filantrópicas e Lucrativas) integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS.

Nos dois casos, o médico que realizou a consulta solicitará a AIH através do Laudo Médico.

2 - LAUDO MÉDICO

O Laudo Médico conterá, além da identificação do paciente, as informações de anamnese, exame físico, exames subsidiários, as condições que justifiquem a internação e o diagnóstico inicial.

O médico solicitante registrará em campo próprio o seu CRM e CPF, assim como o código do Procedimento Solicitado constante do Laudo Médico.

O SIH-SUS utiliza um modelo padronizado de Laudo Médico. Caso o Hospital disponha de outro impresso com a mesma finalidade poderá continuar a utilização, desde que supra as mesmas funções.

O Laudo Médico deverá ser preenchido em 2 (duas) vias, sendo a segunda via anexada ao prontuário do paciente, e a primeira via enviada ao Órgão Emissor da AIH. O preenchimento se dará no momento da internação do paciente ou, excepcionalmente, até 72 (setenta e duas) horas após.

3 - EMISSÃO DA AIH

O paciente ou responsável dirige-se à Unidade Gestora local, onde o médico (responsável pela emissão) analisa os dados contidos no laudo e:

1 - Considera as informações insuficientes para uma decisão e solicita dados adicionais;

2 - Seguindo critérios estabelecidos, confirma a necessidade da internação e autoriza a emissão da AIH.

Autorizada a internação, o Órgão Emissor preenche o campo "Órgão Emissor" contendo a identificação do paciente, com os dados transcritos do Laudo Médico.

4 - INTERNAÇÃO

4.1 - A ESCOLHA

No caso de internação, o paciente terá direito a escolha do Hospital de sua preferência, desde que devidamente cadastrado pelo SUS.

Na escolha do Hospital, o paciente ou responsável poderá servir-se de informações do Gestor local.

4.2 - CARÁTER DA INTERNAÇÃO

O caráter da internação poderá ser: Eletivo ou Urgência/Emergência.

1 - Eletivo - A AIH é emitida antes da internação pelo Órgão Gestor Local. Uma vez autorizada, a AIH terá validade de 15 (quinze) dias a contar da data da emissão.

Exceção Parto - A AIH emitida para gestantes tem validade até a data do parto.

2 - Urgência/Emergência - A AIH é solicitada pelo Hospital até 72 (setenta e duas) horas úteis após a internação.

5 - HOSPITAL

No Hospital, o paciente recebe os cuidados Médico-Hospitalares e, após o tratamento, todos os cuidados Médico-Hospitalares e complementares de diagnóstico e terapia, são registrados na AIH, assim como os CPF e CGC dos profissionais que executaram aqueles serviços. A AIH então é assinada pelo Diretor Clínico do Hospital (AIH papel). Quando os dados forem apresentados em meio magnético, esta assinatura deverá ser aposta na "Simulação da AIH".

6 - DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - DATASUS

6.1 - AIH EM PAPEL

AIH erradas/rejeitadas:

Por erro do Gestor - serão corrigidas pelo Órgão Gestor.

Por erro do Hospital - serão devolvidas ao Hospital com listagem de erros.

6.2 - AIH EM MEIO MAGNÉTICO

Os meios magnéticos são validados nos Órgãos receptores definidos pelo SUS em cada Unidade da Federação e encaminhados à FNS para processamento.

Meios magnéticos inválidos serão devolvidos ao Hospital para correção.

6.3 - Independente da forma de apresentação das AIH, serão observados os prazos de entrega definidos em cronograma anual que será divulgado ao fim de cada exercício.

7 - DESCRIÇÃO DOS CAMPOS

Para melhor compreensão, dividimos a AIH em 6 (seis) quadros.

- Dados de Identificação do Hospital

- Dados de Identificação do Paciente

- Dados de Identificação do Responsável pelo Paciente

- Caracterização da Internação

- Campo de Procedimentos Especiais

- Campo de Serviços Profissionais

7.1 - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO HOSPITAL

7.1.1 - CGC do Hospital

7.1.2 - CPF do Diretor Clínico

7.2 - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE

7.2.1 - Nome do Paciente

7.2.2 - Data do nascimento com 6 (seis) dígitos, no formato: 2 dígitos para o dia, 2 dígitos para o mês, 2 dígitos para o ano.

7.2.3 - Sexo: Informar 1 (um) para o masculino e 3 (três) para o feminino.

7.2.4 - Residência habitual do paciente - logradouro, número, complemento, CEP, Município e UF.

7.3 - DADOS DO RESPONSÁVEL PELO PACIENTE

7.3.1 - Nome

7.3.2 - PIS/PASEP/Número do Contribuinte Individual, com 11 (onze) dígitos.

7.4 - CARACTERIZAÇÃO DA INTERNAÇÃO

7.4.1 - CPF do médico solicitante

7.4.2 - Número da AIH, com 10 (dez) dígitos

7.4.3 - Identificação da enfermaria, com 2 (dois) dígitos

7.4.4 - Número do leito, com 3 (três) dígitos

7.4.5 - Identificação do prontuário, com 8 (oito) dígitos de acordo com a tabela a seguir: 1 - Cirurgia Geral 2 - Obstetrícia 3 - Clínica Médica 4 - Crônico ou FPT (Fora de Possibilidade Terapêutica) 5 - Psiquiatria 6 - Tisiologia 7 - Pediatria 8 - Reabilitação 9 - Psiquiatria (Hospital-dia)

7.4.7 - Órgão Emissor O código do Órgão Emissor é composto de sete dígitos, dispostos em três grupos de algarismos, a saber:

2 (dois), indicativos da Unidade da Federação. 3 (três), indicativos da Área da Atividade, Município ou Espécie de Unidade. 2 (dois), individualização da área emissora.

Exemplo: 14 - Paraná

        432 - Posto Curitiba Porto
        01 - Divisão Médico-Assistencial

Tabela de Código das Unidades Federais: 02 - Alagoas 03 - Amazonas 04 - Bahia 05 - Ceará 06 - Mato Grosso do Sul 07 - Espírito Santo 08 - Goiás 09 - Maranhão 10 - Mato Grosso 11 - Mina Gerais 12 - Pará 13 - Paraíba 14 - Paraná 15 - Pernambuco 16 - Piauí 17 - Rio de Janeiro 18 - Rio Grande do Norte 19 - Rio Grande do Sul 20 - Santa Catarina 21 - São Paulo 22 - Sergipe 23 - Distrito Federal 24 - Acre 25 - Amapá 26 - Rondônia 27 - Roraima 28 - Tocantins

7.4.8 - Data da Emissão da AIH, com 6 (seis) dígitos: 2 dígitos para o dia, 2 dígitos para o mês, 2 dígitos para o ano.

7.4.9 - Data da Internação, com 6 (seis) dígitos: 2 dígitos para o dia, 2 dígitos para o mês, 2 dígitos para o ano.

7.4.10 - Data da Saída, com 6 (seis) dígitos: 2 dígitos para o dia, 2 dígitos para o mês, 2 dígitos para o ano.

7.4.11 - Motivo da Cobrança, com 2 ( dois) dígitos:

No primeiro dígito, observar a tabela a seguir: 1 - Alta 2 - Permanência 3 - Transferência 4 - Óbito com Necrópsia 5 - Óbito sem Necrópsia.

No segundo dígito do motivo da cobrança, observar:

Se ALTA - especificar o motivo da alta: 2 - Melhorado 3 - Inalterado 4 - A pedido 5 - Internado para diagnóstico 6 - Administrativa 7 - Por indisciplina 9 - Para complementação de tratamento em regime ambulatorial.

Se PERMANÊNCIA - em caso de permanência superior a 30 (trinta) dias, especificar o motivo: 1 - Por características próprias da doença 2 - Por intercorrência 3 - Por motivo social 4 - Por doença crônica 5 - Por impossibilidade de vivência sócio-familiar.

Se TRANSFERÊNCIA - codificar a Clínica especializada do outro Hospital para o qual o paciente foi transferido, de acordo com a seguinte tabela: 1 - Tisiologia 2 - Psiquiatria 3 - Clínica Médica 5 - Obstetrícia 6 - Berçário 7 - Pediatria 8- Isolamento 9 - Outros (UTI, Medicina Física, Radioterapia, Medicina Nuclear e Quimioterapia).

Se ÓBITO - assinalar o tipo de Óbito, de acordo com a tabela a seguir: 1 - Ocorrido dentro das primeiras 48 (quarenta e oito) horas a partir da hora da internação, quando o paciente não for internado em estado agônico ou pré-agônico. 2 - Ocorrido dentro das primeiras 48 (quarenta e oito) horas, a partir da hora da internação, quando o paciente não for internado em estado agônico ou pré-agônico. 3 - Ocorrido a partir de 48 (quarenta e oito) horas após a internação.

7.4.12 - Caráter da Internação, com 1 dígito conforme a tabela a seguir: 1 - Eletivo 2 - Urgência/Emergência.

7.4.13 - Procedimento Solicitado, com 8 (oito) dígitos.

7.4.14 - Procedimento Realizado, com 8 (oito) dígitos.

7.4.15 - Diagnóstico Principal - Classificação Internacional de Doenças - CID que motivou a internação, com 5 (cinco) dígitos.

7.4.16 - Diagnóstico Secundário - campo destinado ao registro do CID quando houver mais de um diagnóstico de saída, com 5 (cinco) dígitos.

7.4.17 - Acidente - identificar o tipo de acidente de acordo com a tabela a seguir: 1 - Acidente de trabalho, 2 - Acidente de trânsito, 3 - Tentativa de homicídio, 4 - Agressão, 5 - Tentativa de suicídio, 6 - Outros acidentes.

Em caso de acidente de trabalho, informar o número da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) com 11 (onze) dígitos e o CGC do empregador.

7.4.18 - Em caso de Parto, registrar o algarismo correspondente ao número de nascidos, (vivos) ou o número de nascidos (mortos).

Os três campos seguintes são referentes ao número de nascidos quando da saída por: Alta, Transferência, ou Óbito(s) neo-nato(s).

7.5 - CAMPO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

7.5.1 - Dias de UTI - registrar os dias de UTI utilizados (lançar sempre 2 algarismos para cada campo).

7.5.1.1 - Mês Inicial - no. de dias de UTI utilizados no mês da internação;

7.5.1.2 - Mês anterior - no. de dias de UTI no mês anterior ao da saída do Hospital;

7.5.1.3 - Mês da alta - no. de dias de UTI utilizados no mês da alta, óbito ou transferência.

7.5.1.4 - Total - total de dias de UTI utilizados.

Exemplos:

1 - Internado no Hospital no dia 23/03/93 Entrou na UTI dia 25/03/93, Saiu da UTI dia 28/03/93, alta do Hospital dia 07/04/93. Informar: 00,03,00,03

2 - Internado dia 27/05/93: Entrou na UTI dia 29/05/93, saiu da UTI dia 04/07/93, alta do Hospital dia 19/07/93. Informar: 03,30,04,37

7.5.2 - Diária de Acompanhante - número de diárias de acompanhante, com 2 (dois) dígitos.

7.5.3 - Procedimento - serão - lançados até 5 (cinco) procedimentos.

7.6 - CAMPO SERVIÇOS PROFISSIONAIS

7.6.1 - Tipo de Serviços Profissionais - registrar o tipo de serviços profissionais realizados, de acordo com a tabela seguinte;

Tipo 1 - Cobrança de OPM - Órtese, Prótese e Material Especial, Tipo 2 - Cobrança de Hemoterapia, Tipo 3 - SADT próprio do Hospital, Tipo 4 - Profissional empregado do Hospital ou que recebe através do Hospital, Tipo 7 - Profissional autônomo, Tipo 8 - SADT sem vínculo jurídico com o Hospital. OBS: Não será permitida a cobrança dos tipos 7 e 8 para hospitais Públicos e Universitários.

7.6.2 - CGC/CPF do Profissional - registrar CGC (Pessoa Jurídica) ou CPF (Pessoa Física) do responsável pelo Ato. É mediante este lançamento que o prestador de serviços receberá o pagamento pelos serviços executados.

7.6.3 - Ato Profissional - registrar o código da Tabela de Honorários Médicos dos atos executados no tratamento do paciente internado.

7.6.4 - Tipo de Ato - lançar o código do tipo de Ato Profissional, conforme tabela abaixo: 01 - Cirurgião ou Obstetra 02 - Primeiro Auxiliar Cirúrgico 03 - Segundo Auxiliar Cirúrgico 04 - Terceiro Auxiliar Cirúrgico 06 - Demais Auxiliares Cirúrgicos 06 - Anestesista 07 - Consulta Clínica 08 - Anatomia Patológica 09 - Assistência Ventilatória 10 - Cardioversão 11 - Fisioterapia 12 - Hemoterapia 13 - Inaloterapia 14 - Medicina Nuclear 15 - Patologia Clínica 16 - Radiologia 17 - Radioterapia 18 - Traçados Diagnósticos 19 - Órtese, Prótese e Material Especial.

7.6.5 - Quantidade de Atos - lançar o número de 2 (dois) algarismos referentes ao número de vezes que o Ato foi realizado.

7.7 - ASSINATURA DO DIRETOR ÚNICO

Esta assinatura poderá ser:

- AIH em papel - na 2a. e 3a. vias em campo próprio do documento.

- AIH em meio magnético - na "Simulação da AIH" emitida pelo "Software" de Coleta de Dados fornecido pela FNS.


V - INFORMAÇÕES ADICIONAIS

1 - MUDANÇA DE PROCEDIMENTO

1.1 - Se acontecer mudança de diagnóstico durante a internação, o procedimento autorizado no Laudo Médico deverá ser modificado.

1.2 - Neste caso, o médico assistente justifica o novo procedimento através de Laudo Médico dirigido ao Diretor Clínico ou Órgão Gestor, a critério deste, para fins de autorização.

1.3 - Nesta eventualidade o código do novo procedimento será registrado na primeira linha do campo "Procedimentos Especiais" da AIH.

1.4 - No campo "Procedimentos Realizado" será lançado o código do Procedimento constante na 1a. linha do campo "Procedimentos Especiais".

2 - DIÁRIAS DE UTI

2.1 - No valor de diária de UTI estão incluídos a utilização de toda aparelhagem própria da UTI, equipes técnicas e exames sob monitorização.

2.2 - Não será permitida a cobrança de diárias de UTI para os grupos de procedimentos QUEIMADOS.

2.3 - Não será paga a diária correspondente ao dia da alta da UTI, exceto em caso de óbito do paciente.

2.4 - As diárias de UTI têm 2 (dois) valores de remuneração: um para os 3 (três) primeiros dias e outro para os dias subseqüentes.

2.5 - O Laudo Médico solicitando internação em UTI, e autorizado pelo Diretor Clínico ou Órgão Gestor, a critério deste, e permitirá até 3 (três) dias de permanência. Na necessidade de permanência por período maior, deverá ser solicitada nova autorização no verso do mesmo laudo.

2.6 - O limite máximo em UTI é de 59 (cinqüenta e nove) dias.

2.7 - Também são considerados como UTI: Unidade Coronariana e UTI Neonatal.

3 - DIÁRIA DE ACOMPANHANTE

3.1 - A cada paciente será permitido apenas um acompanhante.

3.2 - É permitida a presença de acompanhante para menores de 18 (dezoito) anos, sem restrições e, em casos especiais, até 21 (vinte e um) anos, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente.

3.3 - A Diária de Acompanhante prevê acomodação adequada para o acompanhante e o fornecimento das principais refeições.

4 - ATENDIMENTO ÚNICO

4.1 - No atendimento clínico será cobrado no campo "Serviços Profissionais" o código 25.001.01-9 (consulta), excetuando-se a Psiquiatria e os procedimentos dos grupos 76.100.01-4 - Afecções respiratórias da criança com idade igual ou inferior a 1 (um) ano e 74.100.01-7 - Enteroinfecções abaixo de 1 (um) ano. Nesses casos lançar o código do procedimento realizado.

5 - DIÁLISE PERITONIAL E HEMODIÁLISE

5.1 - A cobrança de "Hemodiálise" ou "Diálise Peritonial" só é permitida em casos de "Insuficiência Renal Aguda" em pacientes internados por esta situação clínica ou que apresentem como complicação de outra patologia de base.

5.1.1 - O CID de Insuficiência Renal, conforme o caso, deverá ser lançado no campo de Diagnóstico Principal ou no do Diagnóstico Secundário.

5.2 - Esta cobrança será efetuada no campo "Procedimentos Especiais".

6 - HEMOTERAPIA

6.1 - Os procedimentos de hemoterapia abaixo relacionados são cobrados no campo "Serviços Profissionais".

CÓDIGO LIMITE P/INTERNAÇÃO NOMENCLATURA 94.001.01-4 (99) Crioprecipitado 94.002.01-0 (99) Concentrado de plaquetas 94.003.01-7 (99) Sangue total irradiado/componente 94.004.01-3 (30) Concentrado de leucócitos 94.005.01-0 (30) Plasma individual 94.006.01-6 (30) Concentrado de hemáceas 94.007.01-2 (30) Unidade de sangue total 94.008.01-9 (10) Plasmaferese terapêutica

6.2 - Os fatores de Coagulação serão cobrados no campo "Procedimentos Especiais".

7 - QUIMIOTERAPIA

7.1 - Deverá ser efetuada em ambulatório. Quando não houver a possibilidade de realização ambulatorial, a internação será autorizada, após análise da justificativa técnica de sua indicação, feita pelo médico assistente. Estes procedimentos somente poderão ser autorizados em Hospitais acreditados para realização de Procedimentos de Alta complexidade na área de Câncer.

GRUPOS DE PROCEDIMENTOS: a) 79.100.10-4 - Tratamento com quimioterapia anti-blástica para tumores malignos I. b) 79.100.11-2 - Tratamento com quimioterapia anti-blástica para tumores malignos II. c) 79.100.12-0 - Tratamento com quimioterapia anti-blástica para tumores malignos III. d) 79.100.13-9 - Tratamento com quimioterapia anti-blástica para tumores malignos IV. e) 79.100.14-7 - Tratamento com quimioterapia anti-blástica para tumores malignos V. f) 79.100.15-5 - Tratamento com quimioterapia anti-blástica para tumores malignos Vl.

7.2 - Os procedimentos Tratamento Dia Quimioterápico abaixo relacionados serão cobrados no campo Procedimentos Especiais e são específicos de cada grupo:

CÓDIGO NOMENCLATURA LIMITE ESPECÍFICO P/INTERNAÇÃO P/GRUPO 99.701.01-4 TRAT.DIA QUIMIOT. 7 70.100.10-4 99.702.01-0 TRAT.DIA QUIMIOT. 14 79.100.11-2 99.703.01-7 TRAT.DIA QUIMIOT. 14 79.100.12-0 99.704.01-3 TRAT.DIA QUIMIOT. 7 79.100.13-9 99.705.01-0 TRAT.DIA QUIMIOT. 14 79.100.14-7 99.706.01-6 TRAT.DIA QUIMIOT. 5 79.100.15-5

7.3 - A cobrança dos Procedimentos Especiais Tratamento Quimioterapia I, II, III, IV, V e VI corresponderão no máximo ao número de dias de internação do paciente, respeitado o limite de cada procedimento.

8 - FISIOTERAPIA

8.1 - Os Atos Profissionais Fisioterapêuticos serão lançados no campo Serviços Profissionais.

8.2 - O tipo de cobrança é 03 (três).

8.3 - O tipo de Ato de Fisioterapia é 11 (onze) e não comporta Consulta Clínica.

9 - CRÔNICO OU FORA DE POSSIBILIDADE TERAPÊUTICA - FPT

9.1 - A sistemática adotada aos pacientes crônicos e/ou FPT é a seguinte:

9.1. 1 - O pagamento na AIH-1 será no máximo de 45 (quarenta e cinco) diárias.

9.1.2 - Nas internações que ultrapassem os 45 (quarenta e cinco) dias será utilizada a AIH-5.

9.1.3 - Em cada AIH-5 será permitida a cobrança de até 31 (trinta e uma) diárias, ficando estabelecido o pagamento máximo de 180 (cento e oitenta) diárias com o mesmo número da AIH-1.

9.1.4 - A autorização para emissão de AIH-5 deverá ser solicitada pelo Diretor Clínico, mediante Laudo Médico. A cada 30 (trinta) dias deverá ser encaminhada cópia do Laudo ao Gestor, que autorizará ou não a continuação da internação.

9.1.5 - Após 180 (cento e oitenta) dias de internação, havendo necessidade do paciente permanecer internado, o Hospital deverá solicitar nova AIH.

9.1.6 - A Data de Internação constante na AIH-5 deverá ser a da AIH-1.

9.1.7 - A Data de Saída deverá ser o último dia de cada mês, quando o paciente permanecer internado, ou a data da alta, do óbito ou da tranferência.

9.1.8 - No valor estabelecido para o Crônico ou Fora de Possibilidade Terapêutica, estão previstos atendimentos de intercorrências e exames.

9.1.9 - Não é permitida a mudança de procedimento na AIH.

10 - PSIQUIATRIA

10.1 - O procedimento diagnóstico e/ou primeiro atendimento poderá ser utilizado exclusivamente por Hospitais Gerais previamente autorizados pelo Órgão Gestor Local.

10.2 - O pagamento na AIH-1 será de no máximo 45 (quarenta e cinco) diárias.

10.3 - Nas internações que ultrapassem os 45 (quarenta e cinco) dias será utilizada a AIH-5.

10.4 - Em cada AIH-5 será permitida a cobrança de até 31 (trinta e uma) diárias, ficando estabelecido o pagamento máximo de até 180 (cento e oitenta) diárias, com o mesmo número da AIH-1.

10.5 - A autorização para emissão de AIH-5 deverá ser solicitada pelo Diretor Clínico, mediante Laudo Médico a cada 30 (trinta) dias. Será encaminhada cópia ao Órgão Gestor, que autorizará ou não a continuação da internação.

10.6 - Após 180 (cento e oitenta) dias de internação, havendo necessidade de o paciente permanecer internado, o Hospital deverá solicitar nova AIH.

10.7 - A Data da Internação constante na AIH-5 deverá ser a da AIH-1.

10.8 - A Data da Saída deverá ser o último dia de cada mês, quando o paciente permanecer internado, ou a data da alta, do óbito ou da transferência.

10.9 - Na eventual necessidade de tratamento cirúrgico, será permitida solicitação de nova AIH.

10.10 - No valor estipulado para atendimento psiquiátrico estão previstos atendimentos de intercorrente

10.11 - Não é permitida mudança de procedimento na AIH.

11 - RADIOLOGIA

11.1 - Os serviços radiológicos serão cobrados como Tipo 3 ou 8.

11.2 - O estudo Radiológico será efetuado por procedimento de forma completa.

11.3 - A quantidade de atos a ser cobrada deverá ser lançada na AlH por número de exames realizados e no número de incidência de cada exame.

12 - TRANSPLANTE RENAL

12.1 - Somente poderão realizar Transplante Renal os Hospitais acreditados para realização de Procedimentos de Alta Complexidade na Área Renal.

12.2 - Nos procedimentos relacionados com Transplante Renal, os honorários serão pagos à equipe cirúrgica de nefrologia e anestesia.

12.3 - Os procedimentos para Transplante Renal são: 31.802.01-0 - Transplante Renal Receptor (equipe cirúrgica). 31.803.01-6 - Transplante Renal Receptor (equipe nefrológica). 31.800.01-7 - Nefroureterectomia Unilateral (doador vivo) - equipe cirúrgica. 31.801-01-3 - Nefroureterectomia Bilateral (doador cadáver) - equipe cirúrgica.

12.4 - A cobrança do medicamento Ciclosporina Injetável e Solução Oral será aceita nos procedimentos 31.802.01-0 (Transplante Renal Receptor) e 80.500.19-6 (Rejeição de Transplante Agudo), quando lançado no campo "Procedimentos Especiais".

12.5 - Limite máximo de cobrança do medicamento: Ciclosporina Injetável - 10 (dez) caixas por AIH. Ciclosporina Solução Oral - 5 (cinco) frascos por AIH.

13 - OFTALMOLOGIA

13.1 - Os procedimentos constantes dos grupos 36.100.07-2 - Cirurgia Oftalmológica VII e 36.100.08-0 - Cirurgia Oftalmológica VIII somente serão pagos para Hospitais acreditados para realização de Procedimentos de Alta complexidade em oftalmologia.

14 - TRATAMENTO EM REABILITAÇÃO

14.1 - Os procedimentos Tratamentos em Reabilitação serão cobrados como especialidade 8 (oito), desde que o hospital possua leitos cadastrados na especialidade Reabilitação.

14.2 - O pagamento máximo é de 45 (quarenta e cinco) diárias por AIH.

14.3 - Em caso de necessidade de o paciente continuar a internação, deverá ser solicitada, ao Gestor, nova AIH.

15 - FATORES DE COAGULAÇÃO

15.1 - Somente poderão ser cobrados em caso de Hemofilia. Nestes casos, deverá ser lançado como Diagnóstico Principal o "CID" da intercorrência que motivou a internação e, como Diagnóstico Secundário, o "CID" da Hemofilia.

16 - NUTRIÇÃO PARENTERAL

16.1 - Somente poderá ser cobrada 1 (uma) sessão de Nutrição Parenteral para cada dia de internação.

17 - ESTUDOS HEMODINÂMICOS, ASTERIOGRAFIA E NEURORADIOLOGIA

17.1 - Quando um desses exames for necessário por intercorrência da doença que justificou a internação, deverá ser cobrado no campo "Procedimentos Especiais", desde que autorizado pelo Diretor Clínico ou Órgão Gestor, a critério deste.

17.2 - Em qualquer circunstância, esses exames deverão ser realizados a nível ambulatorial.

18 - ENDOSCOPIA

18.1 - Só será permitido o cadastramento de profissionais para realizar Endoscopias Digestivas aos possuidores de título de Especialista concedida pela SBED - Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva.

18.2 - O Ato Profissional será codificado como tipo 1 (um) cirurgia.

18.3 - As Endoscopias do grupo 45.100.01-2 são consideradas Atos Médicos. Portanto, não geram AIH e são cobradas no campo "Serviços Profissionais", em AIH autorizada para outro procedimento.

19 - PUNÇÕES - TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURAS E PROCEDIMENTOS DIVERSOS

19.1 - Os procedimentos dos grupos 45.100.02-0 (Punções, Biópsias, Esvaziamentos), 45.100.03-9 (Tratamento Conservador de Fraturas) e 45.100.04-7 (Procedimentos Diversos) são considerados Atos Médicos. Portanto, não geram AIH, e são cobrados no campo "Serviços Profissionais", em AIH autorizada para outro procedimento.

20 - POLITRAUMATIZADOS

20.1 - Deverá ser lançado na AIH como Procedimento Solicitado e Procedimento Realizado o código específico constante da Tabela - 39.000.00-1.

20.2 - No campo "Procedimentos Especiais" devem ser lançados em ordem decrescente de complexidade e custos os Procedimentos Médicos Realizados.

20.3 - Serão admitidos até o máximo de 5 (cinco) Procedimentos Médicos Realizados.

20.4 - Quando ocorrerem novas cirurgias, em datas diferentes, após 24 (vinte e quatro) horas, o Médico Assistente deverá solicitar nova AIH.

20.5 - Os Procedimentos devem ser lançados, observando-se que:

20.5.1 - Cirurgia Ortopédica/Traumatológica: 1 (um) procedimento por área corporal (membros superiores, membros inferiores, bacia e coluna).

20.5.2 - Procedimentos Clínicos: os únicos procedimentos aceitos são Traumatismo Craneoencefálico e Concussão Cerebral. Os restantes estão incluídos no custo médio dos procedimentos cirúrgicos que serão cobrados no campo "Procedimentos Especiais"

20.6 - Os componentes Serviços Hospitalares serão remunerados em percentual decrescente de valores, na ordem que forem lançados no campo "Procedimentos Especiais", conforme tabela abaixo: - 1o. procedimento 100% - 2o. procedimento 100% - 3o. procedimento 75% - 4o. procedimento 75% - 5o. procedimento 50%

21 - CIRURGIA MÚLTIPLA

21.1 - Considera-se Cirurgia Múltipla o Procedimento Realizado por equipes distintas ou pela mesma equipe, com incisões diferentes, no mesmo ato anestésico, para solucionar patologias distintas.

21.2 - Deverá ser lançado na AIH como Procedimento Solicitado e Procedimento Realizado o código especifico constante na tabela 31.000.00-2.

21.3 - No campo "Procedimentos especiais" deverão ser lançados em ordem decrescente de complexidade e custos, os Procedimentos Médicos Realizados.

21.4 - Serão admitidos até no máximo de 5 (cinco) Procedimentos Médicos Realizados.

21.5 - Quando ocorrerem novas cirurgias, em datas diferentes, após 24 (vinte e quatro) horas, o Médico Assistente deverá solicitar nova AIH.

21.6 - Os procedimentos clínicos realizados nestes pacientes estão incluídos no custo dos procedimentos cirúrgicos.

21.7 - Os valores pagos aos Auxiliares correspondem a 30% (trinta por cento) do cirurgião para o 1o. Auxiliar e 20% (vinte por cento) para os demais Auxiliares.

21.8 - Os componentes Serviços Hospitalares serão remunerados em percentual de valores, na ordem que forem lançados no campo "Procedimentos Especiais", conforme a tabela abaixo: - 1o. procedimento 100% - 2o. procedimento 75% - 3o. procedimento 75% - 4o. procedimento 60% - 5o. procedimento 50%

22 - ANESTESISTA

22.1 - Os Atos Anestésicos serão pagos de acordo com a tabela de Atos Médicos, indicados na coluna "Anestesista" observando os valores da tabela.

22.2 - Nos honorários do Anestesista não estão incluídos oxigênio e medicamentos necessários ao ato anestésico.

22.3 - A anestesia local está incluída nos honorários do Cirurgião.

22.4 - Quando houver necessidade de Ato Anestésico em procedimento onde não é previsto, deverá ser utilizado o código 45.000.05-0 no campo "Serviço Profissional".

23 - TRATAMENTO DE AIDS

23.1 - Este procedimento é remunerado somente nos Hospitais previamente acreditados pelo Ministério da Saúde.

23.2 - Na internação de pacientes com AIDS, deverá ser lançado na AIH como Procedimento Solicitado e Procedimento Realizado o código 70.000.00-0.

23.3 - No campo "Procedimentos Especiais" deverão ser lançados em ordem decrescente de complexidade e custos, os Procedimentos Médicos Realizados, constantes dos grupos de procedimentos específicos para tratamento de AIDS

23.4 - Grupos de Procedimentos: 70.100.00-4 - Tratamento da AIDS 70.100.01-2 - Afecções do Sistema Nervoso - AIDS 70.100.02-0 - Afecções do Sistema Respiratório - AIDS 70.100.03-9 - Doenças Disseminadas 70.100.04-7 - Afecções do Aparelho Digestivo - AIDS

23.5 - Serão admitidos até o máximo de 4 (quatro) Procedimentos Médicos Realizados.

23.6 - Poderá ser cobrado PERMANÊNCIA A MAIOR e DIÁRIA de UTI.

23.7 - A AIH deverá ser cobrada na Especialidade de Clínica Médica.

23.8 - Os componentes Serviços Hospitalares serão remunerados em percentual decrescente de valores, na ordem em que forem lançados no campo "Procedimentos Especiais", conforme tabela abaixo. - 1o. procedimento 100% - 2o. procedimento 100% - 3o. procedimento 75% - 4o. procedimento 75%

23.9 - Tratamento da AIDS em Paciente em Fase Terminal.

23.9.1 - O tratamento de AIDS em Fase Terminal compreende os casos em que o paciente se encontre fora de possibilidade terapêutica dependendo de suporte hospitalar contínuo.

23.9.2 - O limite máximo será de 30 (trinta) diárias. Caso seja necessária a continuação do tratamento, poderá ser emitida nova AIH, mediante autorização do Gestor.

23.9.3 - Não poderá ser cobrada PERMANÊNCIA a MAIOR e DIÁRIA de UTI.

24 - PERMANÊNCIA A MAIOR

24.1 - Poderá ser utilizada nos casos em que o período de internação do paciente ultrapassar o dobro da permanência contida na Tabela de Procedimentos. Neste caso, o 3o. (terceiro) segmento do código de PERMANÊNCIA A MAIOR, será o quantitativo do número de dias que o paciente permaneceu internado, além do dobro de dias previsto na Tabela de Procedimentos.

24.2 - Não será concedida "PERMANÊNCIA A MAIOR" enquanto o paciente estiver na UTI. Também não será concedido para os Procedimentos de Psiquiatria, Fora de Possibilidade Terapêutica, e/ou Crônico e/ou Primeiro Atendimento.

24.3 - Nos casos de Cirurgia Múltipla ou Politraumatizado e Tratamento da AIDS, para fins de cálculo de permanência, usa-se como parâmetro a permanência do Procedimento lançado na 1a. linha do campo "Procedimentos Especiais".

24.4 - Os códigos de "PERMANÊNCIA A MAIOR" serão utilizados, tanto para adulto como para recém-natos, excetuando-se os recém-natos patológicos, com Icterícia Fisiológica, potencialmente infectado ou filho de mãe diabética que possuem código específico (Diária de recém-nato).

25 - PEDIATRIA

25.1 - Os procedimentos dos grupos 74.100.01-7 - Entero-infecção em lactentes, 76.100.01-4 Afecções Respiratórias da criança com idade igual ou inferior a 1 (um) ano, deverão ser utilizados em pacientes com idade até 1 (um) ano.

26 - PARTOS COM ATENDIMENTO AO RECÉM NASCIDO EM SALA DE PARTO

26.1 - O atendimento na Sala de Parto consiste na assistência ao recém-nato pelo Neonatologista ou Pediatra, desde o período imediatamente após o parto, até que o recém-nato seja entregue aos cuidados da equipe profissional do berçário/alojamento conjunto.

26.2 - Para efetuar a cobrança destes procedimentos o Hospital-maternidade deverá dispor na sala de parto, no mínimo do seguinte material: - Mesa de reanimação, com fonte de calor radiante; - Fonte de oxigênio puro; - Máscara facial e bolsa para ressuscitação; - Laringoscópio neonatal completo; - Aspirador de secreções. - Medicação apropriada para os casos de insuficiência cárdio-respiratória neonatal.

26.3 - A ficha de atendimento dos recém-nascidos, na sala de parto, deverá ser anexada ao prontuário da mãe, contendo identificação (nome, carimbo e CRM) do Neonatologista ou Pediatra responsável pela assistência prestada ao recém-nascido.

27 - ASSISTÊNCIA AO RECÉM-NATO

27.1 - Se, após a alta da mãe, houver necessidade de Assistência Hospitalar ao recém-nato com icterícia-fisiológica, potencialmente infectado ou filho de mãe diabética, deverá ser solicitada a Diária de recém-nato, na AIH da mãe.

27.2 - Somente será concedida a Diária de recém-nato em AIH de Procedimentos de Parto.

27.3 - É obrigatório lançar na AIH o Diagnóstico Secundário (icterícia, recém-nascido potencialmente Infectado e Filho de Mãe Diabética).

27.4 - A Data da Alta a ser lançada na AIH será a do recém-nato e não a da mãe.

27.5 - Somente será concedida Diária de recém-nato após 72 (setenta e duas) horas do nascimento.

27.6 - Deverá ser solicitada AIH para o recém-nato, antes das 72 (setenta e duas) horas do nascimento, em casos de necessidade de internação de UTI.

28 - DIAGNÓSTICO E PRIMEIRO ATENDIMENTO EM CLÍNICA CIRÚRGICA, CLÍNICA PEDIÁTRICA, CLÍNICA MÉDICA E CLÍNICA PSlQUIÁTRICA

28.1 - Serão utilizados os códigos de Primeiro Atendimento, 43.000.00-2 - Diagnóstico e Primeiro Atendimento em Clínica Cirúrgica, 71.300.00-7 - Diagnóstico e Primeiro Atendimento em Clínica Pediátrica, 72.500.00-0 - Diagnóstico e Primeiro Atendimento em Clínica Médica e 63.000.00-8 - Diagnóstico e Primeiro Atendimento em Clínica Psiquiátrica somente nos seguintes casos:

28.1.1 - Paciente transferido para outro hospital;

28.1.2 - Diagnóstico não confirmado, com internação de curta permanência até 48 (quarenta e oito) horas;

28.1.3 - Tratamento de patologia de rápida resolução não codificada na tabela.

28.1.4 - Internação para investigação diagnóstica

29 - QUEIMADOS

29.1 - Honorários do Cirurgião e Serviços Hospitalares em queimaduras:

29.1.1 - Nos valores dos Honorários Profissinais e Serviços Hospitalares das tabelas, estão incluídos os cuidados clínicos, curúrgicos e os curativos diários do paciente.

29.1.2 - Os honorários profissionais, Serviços Hospitalares, SADT e Debridamente Cirúrgico, em qualquer fase, estão incluídos nos valores do procedimento realizado da AIH.

29.1.3 - Os Enxertos e as Correções Cirúrgicas das Seqüelas de Queimaduras serão pagos pelos valores constantes da tabela de Ato Cirúrgico (cirurgia plástica). O pagamento será feito através de nova AIH.

29.2 - Honorários de Anestesia e Queimaduras:

29.2.1 - Quando for utilizada anestesia geral para realização de curativos de pacientes queimados, os honorários do Anestesista serão os constantes da tabela do SIH-SUS.

29.2.2 - Nos debridamentos cirúrgicos em qualquer fase, o valor dos honorários do Anestesista é o mesmo que o de curativo de pacientes queimados efetuados sob anestesia geral conforme Tabela do SIH-SUS.

30 - FORMA DE PAGAMENTO E RATEIO NA AIH

30.1 - A Hospitalização de um paciente resultará na realização do Procedimento Médico com a Prestação de Serviços Profissionais (SP), Serviços Hospitalares (SH) e Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia (SADT).

30.2 - Cada Procedimento é subdividido em três valores: SP, SH, SADT.

30.3 - A cada Ato Profissional ou SADT corresponderá um determinado número de pontos.

30.4 - O pagamento dos Serviços Hospitalares é feito pelo somatório dos valores correspondentes aos Serviços Hospitalares registrado em cada AIH.

30.5 - A remuneração dos Serviços Profissionais prestados em cada Hospital é feita obedecendo à seguinte sistemática:

30.5.1 - Somar os valores em cruzeiros que correspondam aos Serviços Profissionais de todos os Procedimentos Realizados no Hospital, registrados na AIH.

30.5.2 - Somar o número de pontos correspondentes a todos os Atos Médicos registrados na AIH.

30.5.3 - Obter o valor do ponto dos Serviços Profissionais no mês, mediante a divisão do valor em cruzeiros dos Serviços Profissionais, pelo total de pontos dos Atos Médicos.

30.5.4 - Somar o número de pontos correspondentes aos atos de cada profissional (Pessoa Física ou Jurídica).

30.5.5 - Multiplicar o valor do ponto dos Serviços Profissionais, pelo total de pontos da pessoa física ou jurídica, obtendo-se o valor em cruzeiros, a ser pago a mesma.

30.5.6 - Somar os valores devidos a uma pessoa física ou jurídica em todos os Hospitais onde tenha prestado serviços profissionais.

30.5.7 - Do valor total assim obtido, serão deduzidos os descontos obrigatórios da lei.

30.6 - A remuneração dos SADT observa a mesma sistemática dos Serviços Profissionais.

Exemplo: serviços profissionais em cruzeiros .................................... = valor do ponto do profiss. soma do no. de pontos serv. profiss.

Exemplo: CR$ 145.979,00 CR$ 145.979,00 ........... =.......... ......= CR$ 83,56 359+499+409+480 1.747 valor do ponto do corpo clínico = CR$ 83,56

PARA SADT em cruzeiros ................................ = valor do ponto do SADT soma do no. de pontos de SADT,

Exemplo: CR$ 48.318,00 430 .................. = CR$ 112,37 valor do ponto SADT = CR$ 112,37

31 - ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS

31.1 - Os hospitais integrantes do SIH-SUS estão automaticamente cadastrados para o fornecimento de Órteses, Próteses e Materiais Especiais e deverão observar a seguinte rotina no preenchimento da AIH:

31.1.1 - Campo "Serviços Profissionais": - No campo TIPO: código 1. - No campo CGC/CPF: o CGC do Hospital. - No campo ATO PROFISSIONAL: código do produto utilizado. - No campo TIPO DE ATO: o código 19. - No campo QUANTIDADE DE ATO: quantidade de produtos utilizados.

31.1.2 - Os Hospitais deverão observar as condições em que poderão utilizar os produtos constantes da Relação de Órtese, Próteses e Materiais Especiais - ROPM: - Existência de compatibilidade entre os produtos constantes da ROPM e os procedimentos médicos da tabela do SIH-SUS. - Material de uso restrito aos serviços autorizados para realização de Procedimentos de Alta Complexidade. - Materiais utilizados sob condições especiais. - A relação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais e as condições de uso de cada produto são publicados periodicamente pelo Ministério da Saúde.

31.1.3 - Em casos de Implantes de Produtos da ROPM, exceto materiais radiotransparentes e fixador externos, é obrigatório o controle radiológico pós-operatório, com adequada identificação do paciente na radiografia.

31.1.4 - A única forma de cobrança de produtos da ROPM no SIH-SUS e através da AIH.

32 - PRONTUÁRIO MÉDICO

32.1 - É obrigatório o preenchimento correto de, no mínimo, os seguintes documentos:

32.1.1 - Prescrição médica diária contendo: nome, carimbo e CRM do médico.

32.1.2 - Evolução clínica contendo: nome, carimbo e CRM do médico.

32.1.3 - Relatório de enfermagem diário e assinado.

32.1.4 - Gráfico de Temperatura e Pressão Arterial.

32.1.5 - Descrição das diárias e assinada. Cirurgias (nos procedimentos cirúrgicos), contendo: nome, carimbo e CRM do cirurgião.

32.1.6 - Ficha de anestesia (nos procedimentos com anestesia) contendo: nome, carimbo e CRM do Anestesista.

32.2 - Deverá ser anexada ao prontuário a comprovação da realização dos exames complementares.

33 - ACOMODAÇÃO

33.1 - A emissão da AIH garantirá o internamento em enfermarias, com sanitários e banheiros proporcionais ao número de leitos.

33.2 - Somente nos casos de urgência/emergência e não havendo leitos disponíveis nas enfermarias, poderá a UNIDADE ASSISTENCIAL proceder a internação do paciente em acomodação especial até que ocorra vaga de enfermaria, sem cobrança adicional a qualquer título.

34 - TRATAMENTO EM TUBERCULOSE

34.1 - Somente os Hospitais Públicos e Universitários, desde que tenham leitos cadastrados em Tisiologia, poderão apresentar AIH com os seguintes procedimentos: 74.300.03-2 - Tuberculose pulmonar. 74.300.04-0 - Meningite Tuberculosa 74.300.05-9 - Tuberculose outras localizações 74.500.03- 1 - Tuberculose Pulmonar 74.500.04-0 - Meningite Tuberculosa 74.500.05-8 - Tuberculose outras localizações

34.2 - A especialidade da AIH é 6 (seis), Tisiologia.

35 - PROCEDIMENTOS ESPECIALIZADOS

- Só procedimentos que utilizam tecnologia diferenciada, cujo valor de remuneração não está incluído no preço da alta. Destina-se aos pacientes internados por uma patologia de base, não se justificando a internação para realização destes procedimentos.

- Os códigos de identificação destes procedimentos encontram-se na Tabela de Procedimentos Especiais do SIH-SUS. Cada código é composto por 8 (oito) dígitos em 4 segmentos, a saber:

XX.WY.ZZ-D

- O paciente que tenha recebido, por exemplo, 1 (uma), 5 (cinco) ou 20 (vinte) aplicações de Fator Vlll Liofilizado.

36 - TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA - TMO

- O transplante de Medula Óssea é remunerado somente para Hospitais acreditados para realização deste procedimento componente de alta complexidade.

- No componente Serviço Profissional estão incluídos os valores das equipes participantes dos procedimentos.

- No componente Serviço Hospitalar e Serviço Auxiliar e Diagnóstico e Terapia estão incorporados os valores referentes a: - Tratamento de Quimioterapia para TMO; - Tratamento de Imunoprofilaxia para TMO; - UTI, Diária de Acompanhante e demais procedimentos especiais; - Hemoterapia; - Ciclosporina; - Órtese, Prótese e Materiais Especiais; - Procedimentos realizados no Doador de Medula Óssea.

37 - DISTRIBUIÇÃO DE AIH - FIXAÇÃO DA COTA

- As cotas de AIH para os Estados obedecem ao critério populacional estimado pelo IBGE.

- O limite de AIH estabelecido para os Estados e de 10% (dez por cento) da população/ano, cabendo as Secretarias de Saúde e aos Conselhos de Saúde o planejamento para os diferentes prestadores, segundo as necessidades da população.

- Para os Municípios, o quantitativo mensal de AIH, será equivalente a um duodécimo de 8% (oito por cento) de sua população, enquanto para os Estados será de um duodécimo de 2% (dois por cento) da população, acrescido dos quantitativos devidos aos seus Municípios que não estiverem inclusos nas condições de gestão incipiente, parcial ou semi-plena. Tais percentuais poderão ser modificados por proposição da Comissão Bipartite, aprovada no Conselho Estadual de Saúde, observando o limite de 10% (dez por cento) que cabe ao Estado

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