PROFISSIONAIS

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24- CADASTRO DE PROFISSIONAIS: Este módulo permite cadastrar os profissionais, independente de prestarem atendimento em unidades que têm contrato/convênio SUS ou Não SUS. O cadastro do profissional é realizado mediante o cadastro do estabelecimento de saúde, portanto, o Media:cadastro de um profissional Imagem:Exemplo.jpgestá diretamente relacionado a vinculação em um estabelecimento de saúde.

1- Dados Operacionais: Seguir as mesmas instruções do preenchimento no Módulo Básico

1 - DADOS OPERACIONAIS INCLUSÃO ALTERAÇÃO EXCLUSÃO 􀂾 O campo inclusão especifica o cadastramento do profissional pela 1ª vez no CNES;

􀂾 O campo alteração especifica qualquer modificação em um dos campos do cadastro do profissional;

􀂾 O campo exclusão especifica que o profissional está sendo excluído definitivamente do cadastro. Importante salientar que um mesmo profissional pode trabalhar em uma ou mais unidade, portanto, a saída deste de uma determinada unidade, não significa informar exclusão do cadastro e sim, a desvinculação do profissional desta unidade. Neste caso deve ser considerado uma alteração.

2 – Identificação da Unidade - Seguir as mesmas instruções do preenchimento no Módulo Básico.

2 - IDENTIFICAÇÃO

1 - DADOS OPERACIONAIS INCLUSÃO ALTERAÇÃO EXCLUSÃO

2.1 - CNES 2.8 - Nome Fantasia do Estabelecimento Este campo deve ser preenchido com o código CNES que especifica a identificação do estabelecimeto, no qual o profissional trabalha.

MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde -

Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 69 Este bloco de informações destina-se a:

􀂾 Identificar os profissionais que atuam no estabelecimento de saúde;

􀂾 Conhecer a real potencialidade de oferta de Recursos Humanos ligados a execução de ações e serviços de saúde nos estabelecimentos de saúde.

􀂾 O preenchimento adequado dos campos proporciona a geração do Nº do Cartão Nacional de Saúde

􀂾 Para os profissionais que prestam atendimento somente em estabelecimento que não têm contrato/convênio SUS, será obigatório preecher apenas os seguintes campos: NOME, CPF , CBO , GRAU DE ESCOLARIDADE E CONSELHO DE CLASSE. Demais campos são facultativos.

􀂾 Para os profissionais que prestam atendimento em estabelecimentos que têm contrato/convênio SUS, deverão preencher a ficha completa.

24.1.1 – Nome do Profissional

Nome Completo por extenso, não Abreviar. Caso o nome tenha mais que 70 caracteres, abreviar o suficiente para que caiba nas 70 posições do campo no formulário. Evitar abreviar o primeiro, o segundo e o último nome. Campo de preenchimento obrigatório.

24.1.2 – PIS/PASEP Número do PIS/PASEP não separando o dígito verificador – ex.: 12345678911

24.1.3 – CPF Número do CPF, não separando o dígito verificador com hífen.ex.: 12345678911 Campo de preenchimento obrigatório. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 70

24.1.4 – Cód. CNS(Número provisório) Código do Cartão Nacional de Saúde - Preencher com o número de 15 dígitos existente na face do Cartão Nacional de Saúde, caso o profissional já o possua.

24.1.5- Sexo Assinalar na quadrícula correspondente ao sexo do profissional. Campo de preenchimento obrigatório.

24.1.6 – Nome da Mãe Nome Completo da mãe do profissional por extenso. Não Abreviar. Caso o nome tenha mais que 70 caracteres, abreviar o suficiente para que caiba nas 70 posições do campo no formulário. Evitar abreviar o primeiro, o segundo e o último nome. Campo de preenchimento obrigatório.Campo indispensável para identificação

24.1.7– Nome do Pai Nome Completo do pai do profissional por extenso. Não Abreviar. Caso o nome tenha mais que 70 caracteres, abreviar o suficiente para que caiba nas 70 posições do campo no formulário. Evitar abreviar o primeiro, o segundo e o último nome.

24.1.8 – Data do Nascimento do Profissional

24.1.8 - Data do Nascimento do Profissional * Data de nascimento do profissional observando o formato DDMMAAAA. Campo de preenchimento obrigatório. Campo indispensável para identificação ex.: 01011949

24.1.9 – Município de Nascimento Nome do município de nascimento do profissional. Campo de preenchimento obrigatório.

24.1.10- Código IBGE do Município MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 71

Preencher com o código do IBGE do município. É campo numérico e obrigatório .

24.1.11 – UF Sigla da Unidade Federativa do município de nascimento do profissional. Campo de preenchimento obrigatório.

24.1.12- Raça/Cor Preencher com o código representativo da raça/cor do profissional, conforme especificado na Tabela de Cor/Raça, em anexo.

24.1.13 - Certidão/Tipo Os dados a seguir, relativos a certidões, são complementares. Preencher com o código que indique o tipo de certidão apresentada. Conforme especificado na Tabela de Tipos de Certidão, em anexo. Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo

24.1.19 - Nº Identidade não estiver preenchido.

24.1.14 – Nome do Cartório

24.1.14 - Nome do Cartório Nome do cartório que emitiu a referida certidão. Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo

24.1.13 Certidão – Tipo for preenchido.

24.1.15– Livro 24.1.15 - Livro Número do livro em que foi registrada a certidão naquele cartório. Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo

24.1.13 Certidão – Tipo for preenchido.

24.1.16 – Fls 24.1.16 - Fls Número da folha do livro em que foi registrada a certidão naquele cartório Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 24.1.13 Certidão – Tipo for preenchido. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 72

24.1.17– Termo Código do termo do livro em que foi registrada a certidão naquele cartório. Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo

24.1.13 Certidão – Tipo for preenchido.

24.1.18 – Data de Emissão 24.1.18 - Data de Emissão Data em que a certidão foi emitida pelo cartório. Observar o formato DDMMAAAA. Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo

24.1.13 Certidão – Tipo for preenchido.

24.1.19 – Número da Identidade Número do documento de identidade do profissional. Este número de documento pode conter letras no caso de estados, como por exemplo SP e MG. Este campo terá seu preenchimento cacarterizado como obrigatório somente se o campo

24.1.13 Certidão –Tipo não for previamente preenchido.

24.1.20- Número do Órgão Emissor

24.1.20 - Órgão Emissor * Preencher com o código que indique o tipo de órgão emissor do documento de identidade conforme especifica a Tabela de Órgão Emissor, em anexo. Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo

24.1.19 Nº Identidade for previamente preenchido.

24.1.21– UF Sigla da Unidade Federativa onde foi emitido o documento de identidade Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 24.1.19 Nº Identidade for previamente preenchido. 24.1.22 – Data de Emissão 24.1.22 - Data de Emissão * Data em que o documento de identidade foi emitido. Observar o formato DDMMAAAA. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 73 Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 24.1.19 Nº Identidade for previamente preenchido. 24.1.23 – Nacionalidade Assinalar a nacionalidade do profissional (Brasileiro ou Estrangeiro). Campo de preenchimento obrigatório 24.1.24– País de Origem País de origem do profissional. Campo de preenchimento obrigatório, caso o profissional seja estrangeiro. Utilizar a Tabela de Nacionalidade, anexo. 24.1.25 – Data de Entrada Data de entrada no Brasil. Observar o formato DDMMAAAA. 24.1.25 - Data de Entrada Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente para profissionais vinculados ao SUS naturalizados brasileiros. 24.1.26 – Data da Naturalização 24.1.26 - Data de Naturalização Data de naturalização do profissional no formato DDMMAAAA Este campo terá o seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente para profissionais vinculados ao SUS naturalizados brasileiros. 24.1.27– Número da Portaria Este campo terá preenchimento obrigatório para todos os profissionais de nacionalidade estrangeira e que teve a sua naturalização formalizada. Deverá ser lançado o número da portaria de naturalização do profissional naturalizado brasileiro. 24.1.28 – Número do Título de Eleitor Este campo será preenchido com o número do Título de Eleitor do profissional. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 74 24.1.29 – Zona Este campo será preenchido com o número da zona eleitoral do profissional 24.1.30– Seção Deverá ser colocado o número da seção eleitoral do profissional 24.1.31– CTPS Número Preencher com número da Carteira de Trabalho e Previdência Social, obrigatoriamente, no caso de não ter preenchido os dados do CPF e da Carteira de Identidade. 24.1.32 – Série 24.1.32 - Série Prencher com o número de série da Carteira de Trabalho e Previdência Social. Este campo terá seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 24.1.31 – CTPS Número tiver sido previamente preenchido. 24.1.33 – UF Sigla da Unidade Federativa onde foi emitido a CTPS. Este campo terá seu preenchimento caracterizado como obrigatório somente se o campo 24.1.31 – CTPS Número tiver sido previamente preenchido. 24.1.34- Data de Emissão Data em que a CTPS foi emitida. Observar o formato DDMMAAAA. 24.1.35– Escolaridade 24.1.35- Escolaridade * Grau de escolaridade do profissional. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 75 Preencher com o código que indique o grau de escolaridade do profissional conforme especificado na tabela de escolaridade – Anexo. Campo de preenchimento obrigatório 24.1.36– Situação Familiar/Conjugal Preencha com o código da situação familiar/conjugal do profissional conforme especificado na tabela de Situação Familiar/Conjugal, anexo. 24.1.37 – Freqüenta Escola? Marque a opção informada pelo profissional. 24.2 – Dados Residenciais Preencher conforme indicado. Obrigatório para todos os profissionais ligados diretamente à execução de ações e serviços de saúde com atendimento para o SUS. 24.2.1 – Tipo do Logradouro 24.2.1 - Tipo Logradouro * Preencha com o código correspondente ao logradouro (rua, avenida, travessa, etc), conforme a tabela de codificação de logradouros, em anexo. Campo é de preenchimento obrigatório. 24.2.2 – Logradouro Nome do logradouro onde o profissional reside. Campo de preenchimento obrigatório. MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 76 24.2.3 – Número Número do imóvel no logradouro (rua/ avenida/ travessa, etc.) onde o profissional reside. Campo de preenchimento obrigatório. 24.2.4 – Complemento Dados complementares ao número do imóvel, tais como número do apartamento, bloco, casa, sobrado etc. 24.2.5 – Bairro/Distrito 24.2.5 - Bairro/Distrito * Localidade do endereço dentro do município de residência do profissional. Campo de preenchimento obrigatório. 24.2.6 – Nome do Município Nome do município de residência do profissional. Campo de preenchimento obrigatório. 24.2.7 – Código IBGE do Município Preencher com o código do IBGE do município. É campo numérico e obrigatório quando da inclusão do estabelecimento. 24.2.8– UF Sigla da unidade federativa do município de residência do profissional. Campo de preenchimento obrigatório. 24.2.9 – CEP MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 77 Código de endereçamento postal do endereço de residência do profissional segundo a tabela da EBCT. Campo de preenchimento obrigatório. Preencher com o Código de Endereçamento Postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. É obrigatório o preenchimento com 8 dígitos. Não serão aceitos códigos genéricos, a exceção das localidades que não possuam CEP específico. Campo numérico. 24.2.10 – Telefone Preencher com o número do telefone do profissional, caso possua. Nas duas posições iniciais preencher com o DDD; as demais quadrículas lançar o numero do telefone. 24.3 – DADOS BANCÁRIOS Este Campo é exclusivo para profissionais médicos, autônomos, que atuam como serviços no SIH, em estabelecimento que têm contrato/convênio SUS, e recebem seus honorários desvinculados da conta hospitalar, desde que o gestor opte por esta forma de pagamento . 24.3. 1 – Banco Campo para lançamento do Nome e Código do Banco de conformidade com codificação do Banco Central do Brasil. 24.3.2 – Agência Campo para lançamento do nome e código da agência bancária. 24.3.3 – Conta Corrente Campo para lançamento do número da conta corrente do profissional. 24.4-VÍNCULOS (Campos de preenchimento obrigatório) MS/SAS/DRAC/CGSI-Coordenação Geral dos Sistemas de Informação Manual Técnico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - Versão 2 Atualizado em outubro de 2006 78 24.4 – Vínculos SIM NÃO Ambulatorial Hospitalar Outros Código Descrição 24.4.1 - Registro no Conselho de Classe * 24.4.3 - Atendimento ao SUS * 24.4.4 - Vinculação * 24.4.5 - Carga Horária * 24.4.6 – Especialidade * 24.4.2 - Órgão Emissor * Código Descrição Código Descrição Cód. Descrição CBO/Especialidade: Informar o código da ocupação desenvolvida na unidade, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. Deverão ser cadastrados todos os vínculos do profissional no estabelecimento com o CBO e a respectiva carga horária existente. Exemplo: Em um determinado estabelecimento, um médico especialista em Cardiologia, atenda 8h no ambulatório de cardiologia (CBO de cardiologia); dar 01 plantão 24h (Médico Plantonista) e atenda mais 8h no ambulatório de Clínica médica (CBO Clínica geral). Obs: Exceções deverão ser avaliadas pelo Gestor. Deverá ser informado o código e a descrição do referido vínculo do profissional, de acordo com a tabela de vínculo constante nos anexos. Registro no Conselho de Classe: Informar o número do registro como também o respectivo Conselho, de acordo com a tabela de Conselhos de Classe,em anexo. UF: Informar a Sigla da Unidade Federada do Conselho Profissional. Carga Horária Semanal: Informar a carga horária semanal ambulatorial (quando o profissional presta atendimento ambulatorial); Hospitalar (quando o profissional realiza atendimento na internação) e carga horária Outros (quando o profissional realiza atividades administrativas e outras que não se enquadram nas opções anteriores). ASSINATURAS Proceder segundo o descrito às folhas anteriores.

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